RELÓGIO DE PONTO INFORMATIZADO IPOINTLINE
Equipamento homologado de acordo com a Portaria Inmetro nº 595/2013, em complemento à Portaria MTE nº 1.510/2009:
Além disso, o produto oferece maior autonomia para a impressão de comprovantes, pois comporta bobinas de papel de até 360 metros.
Até 8000 comprovantes com apenas uma bobina.
Impressora térmica que fornece o comprovante do registro de ponto aos trabalhadores, bem como o relatório instantâneo das marcações, conforme a portaria 1510/09. Possui anúncio sonoro (voz) e visual (display) de fim de papel na impressora;